Em relação à gestão de contratos e convênios no setor públic...
Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público, julgue o próximo item.
É obrigatória a publicação resumida dos instrumentos de contratos administrativos que apresentarem algum custo para a administração pública, sendo facultativo quando não houver ônus.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Lei 8.666
Art. 61 Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
bons estudos
Resposta: Errado.
Princípio da publicidade.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Lei 8.666/93
Art. 61. [...]
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Ou seja, até mesmo para os contratos sem ônus a publicação do resumo do instrumento de contrato é obrigatória.
Gabarito errado.
O erro está em " sendo facultativo".
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