Indique qual a modalidade de licitação em que a ampla public...

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Q649308 Direito Administrativo
Indique qual a modalidade de licitação em que a ampla publicidade e universalidade são consideradas como suas características intrínsecas:
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A presente questão está embasada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim escreveu, ao comentar a modalidade licitatória denominada concorrência:

"Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, §1º).
Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publicidade e a universalidade."

Do exposto, fica claro que a alternativa correta é a letra "b".


Gabarito do professor: B

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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(B)

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

A Concorrência é aquela modalidade que serve para contratações de qualquer valor. Por isso, nos procedimentos licitatórios, ela deve ser muito bem elaborada e deve ser tratada com bastante cautela. Lembrando que para as contratações acima de R$ 1,5 milhão (obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (demais casos), é obrigatório o uso desta modalidade.

Via de regra, a Concorrência é utilizada nas seguintes situações (qualquer que seja o valor do contrato):

compra de imóveis;

alienação de imóveis públicos;

concessão de direito real de uso;

licitações internacionais;

celebração de contratos de concessão de serviços públicos;

celebração de contrados de parcerias público-privadas (PPP).

Concorrência, ok! Mas, não vejo a razão para Leilão ser uma assertiva errada. O art. 22, §5º Lei 8666 diz: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados...". Já o art. 53, §4º Lei 8666 diz: "O edital de leilão deve ser amplamente divulgado..." Portanto, da mesma forma que a concorrência, o Leilão também se encaixa nessas características. Alguém discorda? 

Concordo com vc Mateus, pois também marquei leilão!

 

Tb fui seco no leilão

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