Nas auditorias, os seguintes procedimentos devem ser realiza...

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Q1040388 Auditoria Governamental
Nas auditorias, os seguintes procedimentos devem ser realizados pelos auditores governamentais:
I observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte; II conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado; III realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada; IV verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada; V averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, a denominação correta de cada um desses procedimentos.
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A questão versa sobre procedimentos que podem ser realizados pelos auditores governamentais no decurso de uma Auditoria.

O Tribunal de Contas da União, por meio do documento Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009) [1], assim definiu procedimentos no contexto de auditoria:

"Itens de verificação, a serem executados durante a fiscalização para consecução do seu objetivo. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem utilizadas." (grifou-se)

Já a NBC T-11, no âmbito da auditoria contábil, define procedimentos de auditoria como o conjunto de técnicas que "permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos" (grifou-se).

Pessoal, é comum encontrarmos o emprego de procedimentos e técnicas de auditoria como sinônimos.

Contudo, consoante TCU [1], podemos entender que as técnicas seriam as diferentes formas/maneiras de aplicação desses procedimentos "com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações"
Em síntese, ao descrever os procedimentos a serem aplicados na auditoria, o auditor identifica quais técnicas seriam apropriadas para a execução de tais procedimentos.
Logo, o que a questão pede é a denominação da técnica a ser aplicada.

Acredito que, para melhor entendimento dessa questão e como forma de estudo aos estudantes, seja melhor listar as técnicas usualmente mais aplicadas, conforme TCU [1]:

Exame documental: nessa técnica, a equipe de auditoria deverá verificar(observar) "se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade, se a transação e a documentação suporte foram por pessoas responsáveis e se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade" (grifou-se);

Inspeção física: refere-se à constatação “in loco", "que deverá fornecer à equipe a certeza da existência,ou não, do objeto ou item verificado" (grifou-se);

Conferência de Cálculos: essa técnica tem como objetivo "a conferência das operações que envolvam cálculos; na aplicação da técnica, a equipe não deve se limitar a conferir os cálculos realizados por terceiros, fazendo-se necessária a efetivação de cálculos próprios, que serão comparados, ao final, com aqueles apresentados pelo fiscalizado;" (grifou-se)
 
Observação:  essa técnica consiste em "olhar como um determinado processo ou procedimento está sendo executado por outros";

Entrevista: essa técnica "consiste na elaboração de perguntas objetivando a obtenção de respostas para quesitos previamente definidos";

Circularização: essa técnica "consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização;" (grifou-se)
 
Conciliações: essa técnica "objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas"; (grifou-se)

Análise de contas contábeis: essa técnica "objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em determinada conta contábil; essa técnica parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam; as contas são selecionadas em função do objetivo geral e da sensibilidade da equipe;
 
Revisão analítica: essa técnica "objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas." (grifou-se)

Logo, conforme descrições supratranscritas das técnicas de auditoria, podemos classificar como:

I. Exame Documental;
II. Conferência de Cálculos;
III. Circularização;
IV. Conciliação;
V. Revisão analítica.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009. 

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Assinale a opção que apresenta, respectivamente, a denominação correta de cada um desses procedimentos.

e) exame documental; conferência de cálculos; circularização; conciliação; revisão analítica.

EXAME DOCUMENTAL 60. Consiste em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo, ou a responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do órgão/entidade no curso normal de sua atividade e dos quais o auditor se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. (NAG 4402.2.4)

4.10 RECÁLCULO OU CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS 68. Verifica a concordância entre os resultados, coerência de cifras e dados no contexto de sua própria natureza, mediante verificação da exatidão das somas, deduções, produtos, divisões, sequências numéricas, adequada aplicação de taxas, entre outras, mesmo quando são processados eletronicamente, refazendo-se, sempre à base de teste, os cálculos efetuados pelo órgão/entidade. (NAG 4402.2.9)

4.7 CONFIRMAÇÃO EXTERNA OU CIRCULARIZAÇÃO 65. Visa obter de terceiros, internos ou externos à Administração, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do órgão/entidade. (NAG 4402.2.8)

4.6 CONCILIAÇÃO 64. Conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do órgão/entidade. (NAG 4402.2.3)

4.8 REVISÃO ANALÍTICA 66. São análises de informações por meio de comparações matemáticas simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços. Os procedimentos de revisão analítica incluem, ainda, as relações entre dados financeiros obtidos e o padrão previsto, bem como informações relevantes de outras naturezas, como custos com folha de pagamento e número de empregados, impostos arrecadados com número e faixa de contribuintes. (NAG 4402.2.12)

Fonte: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/12294/Manual_Auditoria_Governamental_TCMRJ.pdf

GAB. LETRA "E"

exame documental;

I observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;

conferência de cálculos;

II conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;

circularização;

III realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada;

conciliação;

IV verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada;

revisão analítica;

V averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.

E) exame documental; conferência de cálculos; circularização; conciliação; revisão analítica.

Oi, tudo bem?

Gabarito: E

Bons estudos!

-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

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