Considere os seguintes itens: I. Data da posse. II. Idade....

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Q583537 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Considere os seguintes itens:

I. Data da posse.

II. Idade.

III. Anterior exercício como efetivo substituto.

IV. Data da indicação ou nomeação.

A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 
Alternativas

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Para o TRE-SP:

CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE:

1°posse: aquele que tiver tomado posse a mais tempo

2° aquele que tiver exercido o cargo de presidente ou Vice

3°aquele que for juiz integrante do TRFda 3ª

4°aquele que tiver atuado mais tempo como substituto

5º o mais idoso

6º por sorteio

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RESOLUÇÃO Nº 402

Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:

I – a data da posse;

II – a data da indicação ou nomeação;

III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

IV – a idade

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