Considere os seguintes itens: I. Data da posse. II. Idade....
I. Data da posse.
II. Idade.
III. Anterior exercício como efetivo substituto.
IV. Data da indicação ou nomeação.
A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem:
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Para o TRE-SP:
CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE:
1°posse: aquele que tiver tomado posse a mais tempo
2° aquele que tiver exercido o cargo de presidente ou Vice
3°aquele que for juiz integrante do TRFda 3ª
4°aquele que tiver atuado mais tempo como substituto
5º o mais idoso
6º por sorteio
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RESOLUÇÃO Nº 402
Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:
I – a data da posse;
II – a data da indicação ou nomeação;
III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;
IV – a idade
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