Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que integram...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tre Sp. Até o 4° grau
Válido para o regimento interno do TRE/SP
Veja só:
Art 5º, §1º: O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do §2º do artigo 2º deste Regimento.
Art 2º §2º: No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consaguíneo ou afim até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
Atenção: Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes até 4º grau, mas quando tratar-se da relação juiz e candidato essa restrição cai para até 2ª grau, conforme artigo supra.
§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária, até a apuração final da
eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal, o cônjuge, ou o parente
consanguíneo ou afim, até o 2º grau, de candidato a cargo eletivo registrado na
circunscrição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo