No que se refere à exceção de suspeição ou impedimento, ana...
I. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do arguido.
II. Se o excepto reconhecer a sua suspeição, o relator mandará que os autos voltem ao Presidente, que tomará as providências consequentes, redistribuindo o feito mediante compensação, se o suspeito for o primitivo relator.
III. Se o juiz recusado for o Presidente, a petição de exceção será dirigida ao Relator, que procederá na conformidade do procedimento próprio, determinando que em 5 (cinco) dias, se pronuncie o excepto.
Nesses casos, está correto SOMENTE o que se afirma em
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Gente, concordo que a questão deveria ter sido anulada, pois o, colocar a II como correta acarreta em erro na questão, já que o processo não retorna ao Presidente do Tribunal para redistribuição e sim para a Secretaria Judiciária, de acordo com os itens do Art. 100 do Regimento Interno. Os autos retornam à Secretaria, porém, realmente posso concordar que a Secretaria encaminha ao Presidente para fazer a redistribuição eletronicamente. Mas se for uma pegadinha na questão tudo bem, pode estar correta, mas deixou a questão muito confusa.
I - Corretíssima, de acordo com Art. 96 § 1º do Regimento
III - Errado. O prazo é de 3 dias.
De acordo com o Regimento Interno do TRE-PB: Art. 135 - Se o excepto for o relator e reconhecer o impedimento ou a suspeição, encaminhará os autos principais para redistribuição;
Pela atual resolução 402/2012, a resposta seria 'D'.
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