Marque a assertiva em que NÃO constitui forma de provimento ...
GABARITO C
Lei 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
PROVIMENTO EM 4R ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA (ANP)
R eadaptação
R eversão
R eintegração
R econdução
A proveitamento
N omeação
P romoção
Letra C está INCORRETA. Transferencia não é mais forma de provimento (Revogada)Gabarito: letra c.
A transferência constava originariamente na Lei 8.112/1990 como forma de passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, mas pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. Contudo, foi dada como inconstitucional pelo STF, por garantir o ingresso em carreira distinta da qual o servidor prestou o concurso público. Posteriormente, a redação foi revogada pela Lei 9.527/1997.
Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada
Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
V readaptação;
VI reversão;
VII aproveitamento;
VIII reintegração;
IX recondução.
Melhor forma é a Musiquinha! nunca mais esquecerei!
Errada : C
Gabarito letra C.
Formas de Provimento/Preenchimento: 4R-NAP: Formas que originam a Vacância do cargo público: PERA FDP.
Readaptação Promoção
Recondução Exoneração
Reversão Readaptação
Reintegração Aposentadoria
Nomeação Falecimento
Aproveitamento Demissão
Promoção Posse em cargo inacumulável
Estou tentando decorar mais tá difícil! Sempre penso em Reabilitação. -_-"
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
NÃO ENTENDI!!
Gabarito "C"
Lei 8.112/90, art. 8º
Formas de Provimento:
Derivado são 6:
* Aproveitamento --> Disponibilidade
* Readaptação --> Limitação física / mental
* Reversão --> Aposentadoria
* Recondução --> Inabilitação estágio probatório
* Reintegração --> Invalidada demissão
* Promoção --> Classe para outro dentro da mesma carreira
Bons estudos!
Só lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância
Hugo Crisóstomo, a transferência não é mais forma de provimento, visto que foi revogada.
No seu próprio comentário já diz que foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
KKKKKK MULTIPLICA ESSAS QUESTÕES NA MINHA PROVA SENHOR
GABARITO LETRA C.
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão. aproveitamento e recondução são provimentos. para cargo público.
Exonerou , faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, P.O.C São Vacãncias.
P.O.C posse em outro cargo inacumulável.
Vacancia sempre lembro de vaca.
Bruno AFT.. . Nunca mais esqueço as formas q originam a vacancia kkkkkkkkkkkk PERA FDP (imagina a fruta pera q vc tanto queria foi parar na boca da vaca, so resta chama-la de pera filha da puta-PERA FDP)kkkkkk
Gente nao liga para minhas loucuras nao;dizem q de louco todo concurseiro tem um pouco.Essas loucuras tem me dado melhores resultados.
Bruno AFT.. . para vc nao confundir reabilitação no provimento e vacancia so vc lembrar que REABILITACAO, ou seja, BILI é um cara chato, inconveniente q nao pode estar nem um dos dois lugares(provimento/vacancia).kkkkkkk espero ter ajudado.
Ascensão e Transferência foram revogados.
Quem tiver paciência e acesso, escutem o "funk do provimento" da prof. Tatiane da Casa do Concurseiro. uheueh. Bela prof, eu diria! :)
PRONARERE RERE
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
PROVIMENTO= INGRESSO NO CARGO PÚBLICO
GABARITO: C
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Como daí facilmente se conclui, a transferência é a única forma de provimento, dentre as opções propostas pela Banca, não mais contemplada pela lei de regência. Vale dizer que, na origem, era prevista. Porém, foi considerada incompatível com o atual ordenamento constitucional do País, sendo posteriormente revogada pela Lei 9.527/97, juntamente com a ascensão.
Logo, a resposta está na letra "c".
Gabarito do professor: C