A Constituição Federal prevê que, no Brasil, não haverá juí...

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Q2040827 Direito Constitucional
A Constituição Federal prevê que, no Brasil, não haverá juízo ou tribunal de exceção, sendo reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe dê a lei, sendo INCORRETO afirmar que será assegurado:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - a irretroatividade da lei penal, ainda que para benefício do réu. Vamos entender por quê.

A questão aborda o tema dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal Brasileira, especificamente relacionados ao Tribunal do Júri. Este é um tema de grande relevância no direito constitucional, pois envolve o direito a um julgamento justo e imparcial.

Segundo o artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, são princípios constitucionais do Tribunal do Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Vamos analisar cada alternativa:

A - Plenitude de defesa: Esse princípio garante que o acusado tenha amplo direito de defesa, incluindo defesa técnica e autodefesa. Isso está garantido no Tribunal do Júri.

C - Sigilo das votações: As deliberações dos jurados são realizadas em sigilo, assegurando a liberdade de decidir sem pressões externas.

D - Soberania dos veredictos: Significa que a decisão dos jurados deve ser respeitada, não podendo ser modificada por outros tribunais, exceto em casos excepcionais previstos em lei.

E - Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida: O Tribunal do Júri é constitucionalmente competente para julgar crimes como homicídio doloso.

B - A irretroatividade da lei penal, ainda que para benefício do réu: Esta alternativa está incorreta. A Constituição assegura a irretroatividade da lei penal, mas com uma exceção importante: se a nova lei beneficiar o réu, ela deve retroagir. Este princípio está expresso no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal.

Portanto, a alternativa B é a única que está em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, tornando-a incorreta dentro do contexto do Tribunal do Júri.

Para responder questões como esta, é essencial conhecer bem os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Fique atento a palavras-chave e exceções importantes, como no caso da irretroatividade da lei penal.

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GABARITO: LETRA B

  Art. 5º  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

FONTE: CF 1988.

SIMPLES E OBJETIVO

GABARITO: LETRA B

Fundamentação: Art. 5º  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a PLEnitude de defesa;

b) o SIgilo das votações;

c) a SOberania dos veredictos;

d) a COMpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

DICA SALVADORA: Só lembrar que eu estudo, mas: PLESISOCOMer (PRECISOCOMER);

Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

Qualquer erro, só acusar!

Se for para beneficiar o réu a lei penal retroage.

CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Lembro do cebolinha toda vez que preciso responder questões acerca do tema. Assim como o colega compartilhou aqui, faço uso do mnemônico: PLE SI SO COM(er) hahaha

É o cebolinha no Tribunal no Juri! kkk

"PLE/SI/SO de Competência"

  • a) PLEnitude de defesa;
  • b) SIgilo das votações;
  • c) SOberania dos Veredictos;
  • d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • CONSUMADOS E TENTADOS 

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