A Constituição Federal prevê que, no Brasil, não haverá juí...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - a irretroatividade da lei penal, ainda que para benefício do réu. Vamos entender por quê.
A questão aborda o tema dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal Brasileira, especificamente relacionados ao Tribunal do Júri. Este é um tema de grande relevância no direito constitucional, pois envolve o direito a um julgamento justo e imparcial.
Segundo o artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, são princípios constitucionais do Tribunal do Júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Vamos analisar cada alternativa:
A - Plenitude de defesa: Esse princípio garante que o acusado tenha amplo direito de defesa, incluindo defesa técnica e autodefesa. Isso está garantido no Tribunal do Júri.
C - Sigilo das votações: As deliberações dos jurados são realizadas em sigilo, assegurando a liberdade de decidir sem pressões externas.
D - Soberania dos veredictos: Significa que a decisão dos jurados deve ser respeitada, não podendo ser modificada por outros tribunais, exceto em casos excepcionais previstos em lei.
E - Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida: O Tribunal do Júri é constitucionalmente competente para julgar crimes como homicídio doloso.
B - A irretroatividade da lei penal, ainda que para benefício do réu: Esta alternativa está incorreta. A Constituição assegura a irretroatividade da lei penal, mas com uma exceção importante: se a nova lei beneficiar o réu, ela deve retroagir. Este princípio está expresso no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal.
Portanto, a alternativa B é a única que está em desacordo com o que prevê a Constituição Federal, tornando-a incorreta dentro do contexto do Tribunal do Júri.
Para responder questões como esta, é essencial conhecer bem os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Fique atento a palavras-chave e exceções importantes, como no caso da irretroatividade da lei penal.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FONTE: CF 1988.
SIMPLES E OBJETIVO
GABARITO: LETRA B
Fundamentação: Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a PLEnitude de defesa;
b) o SIgilo das votações;
c) a SOberania dos veredictos;
d) a COMpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
DICA SALVADORA: Só lembrar que eu estudo, mas: PLESISOCOMer (PRECISOCOMER);
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!
Qualquer erro, só acusar!
Se for para beneficiar o réu a lei penal retroage.
CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Lembro do cebolinha toda vez que preciso responder questões acerca do tema. Assim como o colega compartilhou aqui, faço uso do mnemônico: PLE SI SO COM(er) hahaha
É o cebolinha no Tribunal no Juri! kkk
"PLE/SI/SO de Competência"
- a) PLEnitude de defesa;
- b) SIgilo das votações;
- c) SOberania dos Veredictos;
- d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- CONSUMADOS E TENTADOS
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