A Constituição Federal prevê que, no Brasil, não haverá juí...
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
FONTE: CF 1988.
SIMPLES E OBJETIVO
GABARITO: LETRA B
Fundamentação: Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a PLEnitude de defesa;
b) o SIgilo das votações;
c) a SOberania dos veredictos;
d) a COMpetência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
DICA SALVADORA: Só lembrar que eu estudo, mas: PLESISOCOMer (PRECISOCOMER);
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!
Qualquer erro, só acusar!
Se for para beneficiar o réu a lei penal retroage.
CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Lembro do cebolinha toda vez que preciso responder questões acerca do tema. Assim como o colega compartilhou aqui, faço uso do mnemônico: PLE SI SO COM(er) hahaha
É o cebolinha no Tribunal no Juri! kkk
"PLE/SI/SO de Competência"
- a) PLEnitude de defesa;
- b) SIgilo das votações;
- c) SOberania dos Veredictos;
- d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- CONSUMADOS E TENTADOS
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