Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007...

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Q2002471 Engenharia Mecânica

Segundo  as  Resoluções  CONFEA  n.º  413/1997,   n.º  1.007/2003,  n.º  1.025/2009  e  n.º  1.090/2017,  julgue  o item. 


O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica  originária  de  outro  Conselho  Regional  não  poderá  exceder ao da certidão de registro. 

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Art. 1o - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro

Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade: I - execução de obras ou prestação de serviços.

Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II - participação em licitações.

Prazo: até a validade da certidão de registro.

CERTO

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997  

RESOLVE:

Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade: I - execução de obras ou prestação de serviços. Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias; II - participação em licitações.

Prazo: até a validade da certidão de registro

Art. 6º - O prazo de validade do visto não poderá exceder ao da certidão de registro

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