À luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar, e...
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Art. 84.
GABARITO: LETRA B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
FONTE: CF 1988.
GABARITO: LETRA B
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Gabarito: B
Demais alternativas precisam de sanção do presidente de república, pois são criadas mediante lei.
A explicação quanto ao dispositivo os colegas apresentaram, consta no art. 49 da CF, mas acredito que na questão exista uma lógica.
O representante do Estado Brasileiro no plano internacional é o presidente, ele é quem assina os tratados onde o Brasil se comprometerá. Mas para internaliza-los (aqueles que repercutem na esfera patrimonial do Brasil) necessita de aprovação do legislativo ("uma aprovação do povo"). Necessitar de posterior sanção do presidente de norma que ele próprio teve iniciativa para internalizar seria desnecessário.
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