Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerr...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359272 Direito Processual Penal
Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerrada a primeira fase, poderá desclassificar o crime para outro da competência do Juiz singular, pronunciar o réu, absolvê-lo desde já ou impronunciá-lo.

Da decisão que impronunciar o réu caberá o seguinte recurso:
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RESPOSTA E

Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

Art. 600 - O Apelante e o Apelado terao o prazo de 8 dias cada um para oferecer razoes ao recurso de Apelacao.

Gabarito: E.

 DICA:

o  Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (Vogal-Vogal).

o  Desclassificação e Pronúncia: RESE (Consoante-Consoante).

o  Decisão que indefere absolvição sumária => não cabe nem RESE nem apelação (a medida é HC).

O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões.

Gabarito: E


Esquema Júri – Primeira Fase:


1.  Denúncia;


2.  Recebimento;


3.  Citação;


4.  Resposta do acusado;


5.  Oitiva do MP (no procedimento ordinário pode acontecer nesse momento a absolvição sumária);


6.  AIJ (Ordem: ofendido - se possível-, testemunhas (de acusação e defesa, nessa ordem), peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do réu, debates (pode converter em memoriais);


7.  Decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação).


Pronúncia: É a decisão interlocutória mista não terminativa. Cabível desde que haja indícios de autoria e prova da materialidade. É a decisão interlocutória que implica a remessa do réu a segunda fase do procedimento do júri por existir lastro probatório suficiente. (Cabe recurso em sentido estrito)


Impronúncia: É o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito. (Cabe apelação)


Absolvição sumária: É a decisão de mérito que faz coisa julgada material e que tem cabimento quando o magistrado se convence, ainda na primeira fase do júri, de que o réu é inocente. (Cabe apelação)


Desclassificação: É a decisão interlocutória que encerra a primeira fase do júri e importa a remessa do réu, juntamente com os autos do processo, para julgamento perante o juízo competente. (Cabe recurso em sentido estrito)

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