Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerr...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359272 Direito Processual Penal
Nos processos da competência do júri, o Juiz, encerrada a primeira fase, poderá desclassificar o crime para outro da competência do Juiz singular, pronunciar o réu, absolvê-lo desde já ou impronunciá-lo.

Da decisão que impronunciar o réu caberá o seguinte recurso:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: o recurso cabível da decisão que impronuncia o réu nos processos da competência do júri. Vamos analisar cada parte da questão para entender como chegar à resposta correta.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos recursos cabíveis no procedimento do Tribunal do Júri, especificamente da decisão de impronúncia. A impronúncia ocorre quando o juiz entende que não há provas suficientes para levar o réu a julgamento pelo júri.

Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta a resposta é o artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê o recurso cabível em caso de impronúncia.

Exemplo Prático: Imagine que João é acusado de um crime doloso contra a vida. Durante a primeira fase do procedimento do júri, o juiz entende que não há provas suficientes para levá-lo a julgamento e decide pela impronúncia. Neste caso, o Ministério Público pode utilizar o recurso cabível para buscar uma reversão da decisão.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra B - recurso em Sentido Estrito no prazo de 05 dias. Isso porque, conforme o artigo 581, inciso IV, do CPP, da decisão que impronuncia o réu, cabe Recurso em Sentido Estrito. Este recurso é um dos meios previstos para atacar decisões judiciais que não são definitivas e que, por sua importância, merecem uma revisão por um tribunal superior.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Apelação no prazo de 08 dias: Esta alternativa está incorreta porque a apelação não é o recurso cabível para a decisão de impronúncia. Além disso, o prazo de 08 dias não se aplica a esta situação.

C - Apelação no prazo de 15 dias: Também incorreta, pois, embora o prazo de 15 dias seja o correto para apelações, a impronúncia deve ser atacada por Recurso em Sentido Estrito.

D - Recurso em Sentido Estrito no prazo de 02 dias: Esta alternativa está errada porque o prazo para interpor Recurso em Sentido Estrito é de 05 dias, e não 02 dias.

E - Apelação no prazo de 05 dias: Errada, pois, além de ser um recurso inadequado para a impronúncia, o prazo de 05 dias não se aplica a apelações.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe sempre qual é o recurso cabível e o prazo específico para cada tipo de decisão. É comum confundir os prazos entre diferentes tipos de recursos, mas a legislação prevê cada caso de forma específica.

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RESPOSTA E

Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

Art. 600 - O Apelante e o Apelado terao o prazo de 8 dias cada um para oferecer razoes ao recurso de Apelacao.

Gabarito: E.

 DICA:

o  Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (Vogal-Vogal).

o  Desclassificação e Pronúncia: RESE (Consoante-Consoante).

o  Decisão que indefere absolvição sumária => não cabe nem RESE nem apelação (a medida é HC).

O prazo de apelação é de 05 dias, com 08 para apresentação de razões.

Gabarito: E


Esquema Júri – Primeira Fase:


1.  Denúncia;


2.  Recebimento;


3.  Citação;


4.  Resposta do acusado;


5.  Oitiva do MP (no procedimento ordinário pode acontecer nesse momento a absolvição sumária);


6.  AIJ (Ordem: ofendido - se possível-, testemunhas (de acusação e defesa, nessa ordem), peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatório do réu, debates (pode converter em memoriais);


7.  Decisão (pronúncia, impronúncia, absolvição sumária, desclassificação).


Pronúncia: É a decisão interlocutória mista não terminativa. Cabível desde que haja indícios de autoria e prova da materialidade. É a decisão interlocutória que implica a remessa do réu a segunda fase do procedimento do júri por existir lastro probatório suficiente. (Cabe recurso em sentido estrito)


Impronúncia: É o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito. (Cabe apelação)


Absolvição sumária: É a decisão de mérito que faz coisa julgada material e que tem cabimento quando o magistrado se convence, ainda na primeira fase do júri, de que o réu é inocente. (Cabe apelação)


Desclassificação: É a decisão interlocutória que encerra a primeira fase do júri e importa a remessa do réu, juntamente com os autos do processo, para julgamento perante o juízo competente. (Cabe recurso em sentido estrito)

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