A observância da adequação e da exigibilidade, por parte do ...

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Q649316 Direito Administrativo
A observância da adequação e da exigibilidade, por parte do agente público, constitui fundamento do seguinte princípio da Administração Pública:
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(D)

A proporcionalidade implica uma adequação axiológica e finalística pelo agente público do poder-dever de hierarquizar princípios e valores de maneira adequada nas relações de administração e no controle delas. Determina que um meio deva ser adequado, necessário e não deva ficar sem relação de proporcionalidade relativamente ao fim instituído pela norma. Portanto, o dever de proporcionalidade deve ter sua aplicação mediante critérios racionais e intersubjetivamente controláveis.

https://jus.com.br/artigos/6198/algumas-consideracoes-sobre-o-principio-da-proporcionalidade

 

 a) Publicidade. ( dar amplo conhecimento de seus atos ?) - X

 b) Moralidade. ( agir com lealdade, boa-fé, honestidade ?) - X

 c) Legalidade. ( fazer o que a lei determina ou autoriza ?) - X

 d) Proporcionalidade. (princípios da adequação dos meios, exigibilidade ou necessidade ou proporcionalidade em sentido estrito.)

 e) Impessoalidade. ( buscar atingir o interesse público ?) - X

 Alternativa D correta para questão.

Leandro Bortoleto - "A razoabilidade possui como requisitos: utilidade ou adequação, exigibilidade ou necessidade, proporcionalidade em sentido estrito".

Noções de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 340.

 

Gabarito:"D"

 

No princípio da proporcionalidade(princípio implícito do Direito administrativo) é observado o binômio Necessidade e Adequação.

Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade: Alexandrino e Paulo lecionam que esses princípios "encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. (...) É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio/fim, que devem ser aferidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela Administração Pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado" (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 203, 204).

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