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Q1002909 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é hipótese de direta e legítima aplicação do princípio da Administração Pública da autotutela, quando o agente público competente  
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A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública, em especial, sobre o Princípio da autotutela.

O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns autores, com por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a autotutela não é na verdade uma faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça inerte.  O autor ainda destaca que somente restaurando a situação irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.
A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação administrativa:

1. aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

2. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)
 
SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA

Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

A) CORRETA - trata-se claramente da questão central do princípio da autotutela que é corrigir vícios e preservar a legalidade. Inclusive tal hipótese fica evidente nas súmulas 346 e 473 do STF.

B) ERRADO - as decisões administrativas devem obedecer ao princípio da razoabilidade, no entanto, não se trata de uma hipótese de aplicação de autotutela.

C) ERRADO - a alternativa trata do princípio da motivação dos atos administrativos. Desta forma, ainda que ao exercer a autotutela o Estado deva expor as razões fáticas e jurídicas da atuação, tal hipótese não é um exemplo de aplicação do princípio da autotutela.

D) ERRADO -  a ideia tratada na questão reflete o que se entende por igualdade material, que seria o tratamento igualitário dos iguais e desigual dos desiguais à medida das desigualdades, visando assim eliminar as distinções. Portanto, nãos e trata de um exemplo de aplicação do princípio da autotutela.

E) ERRADO - a ideia trazida na alternativa evidencia o que prescreve o princípio da segurança jurídica.
GABARITO: LETRA A

Atenção com a parte final da súmula 473 do STF, que trata da limitação ao exercício da autotutela imposta pela necessidade de respeito aos direitos adquiridos.

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Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

GABARITO (A)

Princípio da AUTOTUTELA está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

Complemento: súmulas do STF

Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

Resumo:

Autotutela permite o controle interno da Adm Público sobre seus próprios atos

ANULAR - vício de LEGALIDADE;

REVOGAR - motivos de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

NÃO confundir com o princípio da TUTELA,sendo este o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta

Gab: A

O princípio da autotutela possibilita que a Administração policie seus próprios atos, revogando os inconvenientes e anulando os ilegais.

Contudo, o art. 54 da Lei 9.784/99 estabelece um limite temporal para a correção, ao dispor que o direito de a Administração anular atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos a partir da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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Q61531 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal

O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. (C)

Persevere!

LETRA "A"

Autotutela: Esse princípio dispõe que a própria administração pública tem um controle interno, isto quer dizer, que a administração pública poderá tomar conta e controlar os seus próprios atos, podendo revogar e anular os seus atos:

-Revogação dos atos: Ocorre quando a administração pública entende que os atos legais são inconvenientes e inoportunos, quando ocorrer fatos novos após autorização, esses atos têm efeitos “ex nunc”, isto é, não retroagem. A revogação não têm prazos para que se revoguem os atos;

-Anulação dos atos: Ocorre quando a administração por entender ilegais determinados atos os anula, tendo o efeito “ex tunc”, isto é, retroagem até a data da prática do ato que foi anulado, ou seja, os atos serão retroagidos até o momento do início da ilegalidade. 

Objetivo:

O princípio da autotutela ou sindicabilidade está relacionado ao controle por parte da administração pública quanto aos seus próprios atos e racai sobre as hipóteses de anulação (em regra ex-tunc) e revogação (ex-nunc)

Não confunda com tutela que seria a hipótese de um controle por vínculo, mas sem hierarquia..

Sucesso, bons estudos, não desista!

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