No texto, defende-se a ideia de que em uma perspectiva de so...

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Q2315710 Pedagogia
Independência e autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla devem ser preservadas


       No dia 22 de agosto, Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, voltamos nossa atenção para as perspectivas sobre o direito ao protagonismo e ao cuidado, tópicos fundamentais na garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiências intelectuais. Todas as pessoas possuem necessidades de cuidado, que variam dentro da amplitude da diversidade humana. Além disso, para as pessoas com deficiência intelectual, o cuidado se configura como um campo de proteção social, dentro de um contexto histórico de discriminação e exclusão capacitista. A valorização contemporânea do conhecimento técnico e da produtividade colaboram para a segregação das pessoas com deficiência intelectual. Existe uma expectativa social ancorada na dicotomia autonomia x cuidado, pela qual se espera que a pessoa com deficiência intelectual ocupe um lugar de independência para ser considerada autônoma e capaz de expressar sua vontade.
        A noção de cuidado enquanto direito social rompe com esta dicotomia, uma vez que o cuidado pode ser condição essencial para a participação social e o exercício da autonomia – entendida como manifestação de interesses, independentemente da quantidade de suporte que lhe seja necessário. A autonomia não significa independência: as pessoas com deficiência intelectual podem precisar de diferentes suportes para exercer sua autonomia e protagonizar sua história. É importante que seja garantido o acesso às estratégias de apoio necessárias para que as pessoas com deficiência intelectual possam expressar livremente suas vontades, serem escutadas, respeitadas e valorizadas como sujeitos. A presença de um(a) cuidador(a) ou apoiador(a) não pode, de maneira alguma, implicar um apagamento deste sujeito, pois isso acabaria por se tornar uma prática capacitista.
         Dentro desta perspectiva do direito ao cuidado, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal 13.146 –, sancionada em 2015, alterou as prerrogativas legais sobre capacidade civil e processos de curatela. Com esta mudança, as pessoas com deficiência intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes, e os processos de curatela passaram a reger apenas questões financeiras e patrimoniais. Isto significa que, independentemente da diversidade cognitiva, pessoas com deficiência intelectual possuem direito ao casamento, à convivência comunitária, de decidir sobre questões reprodutivas, e a toda a plenitude da capacidade civil, configurando-se como violação de direito posicionamentos contrários. A LBI trouxe, também, uma nova medida de formalização do cuidado, a tomada de decisão apoiada. Com isso, a pessoa com deficiência elege duas pessoas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, compartilhando essas responsabilidades sempre com base na expressão da vontade e respeito aos interesses da pessoa com deficiência, que determina qual será o limite do apoio prestado.


(Disponível em: https://crppr.org.br.)
No texto, defende-se a ideia de que em uma perspectiva de sociedade inclusiva:
Alternativas

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Gabarito: C

A alternativa correta é a C, que afirma: "O cuidado é responsabilidade coletiva porque a sociedade compartilha o dever de efetivar os direitos das pessoas com deficiência". Esta alternativa reflete a ideia central do texto, que sustenta a perspectiva de uma sociedade inclusiva onde o cuidado às pessoas com deficiência não é uma responsabilidade exclusiva do indivíduo ou apenas de seus familiares e cuidadores, mas sim, uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.

O cuidado mencionado no texto envolve o apoio necessário para que as pessoas com deficiência intelectual possam exercer sua autonomia e participação social. Isso inclui respeitar e valorizar suas vontades e interesses, reconhecendo que autonomia não é sinônimo de independência, e que o apoio e suporte podem ser essenciais para que a pessoa possa manifestar seus interesses e tomar decisões.

O texto também destaca os avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015), que estabelece novas prerrogativas legais sobre a capacidade civil e processos de curatela, além de introduzir o mecanismo da tomada de decisão apoiada. Isso demonstra como o ordenamento jurídico pode contribuir para a inclusão e para o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência.

Portanto, a alternativa correta (C) está alinhada com a abordagem do texto sobre a importância de uma abordagem coletiva e inclusiva para a garantia dos direitos e do bem-estar das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, enfatizando a quebra da dicotomia entre autonomia e cuidado e reconhecendo o cuidado como um direito social e uma responsabilidade compartilhada.

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O cuidado é responsabilidade coletiva porque a sociedade compartilha o dever de efetivar os direitos das pessoas com deficiência.

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