. Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercid...

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Q582823 Direito Administrativo
. Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que
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GABARITO E 


Ato Vinculado é aquele que não há margem de liberdade para o administrador público, em outras palavras o ato é vinculado pela Lei e portanto não há por parte do administrado escolha de conveniência e oportunidade.  

GABARITO     E

 

A) ATO DISCRICIONÁRIO

B) ATO DISCRICIONÁRIO

C) ATO DISCRICIONÁRIO

D) ATO DISCRICIONÁRIO

E) ATO VINCULADO  --  GABARITO

 

ATOS VINCULADOS: Atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta.

 

Revogação

1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;

2) Efeito ex-nunc (não retroativo);

3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).

 

Anulação

1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;

2) Efeito ex-tunc (retroativo);

3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

ATO VINCULADO - ESTÁ VINCULADO A LEI, NÃO PODE SER CONVALIDADO. Ex. LICENÇA, homologação e admissão

 

ATO DISCRICIONÁRIO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINSITRATIVO)

 

 

REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

 

                                                COM – FI-  FOR-  MOB

 

                             COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

 

COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

 

FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

 

FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

 

 

      MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

 

M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

 

OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

 

GABARITO - E

 

O que "queima" a D:

A palavra escolha. Vinculado não admite escolha de nenhum tipo.

Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Assim, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei, deixando de lado critérios de conveniência e oportunidade, bem como a aferição de juízo de valor pelo administrador público.

Gabarito: alternativa E.


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