A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as d...
(planalto.gov.br)
De acordo com o TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional - Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, __________.
Marque a alternativa com os dados que completam coerentemente o caput do Art. 8º:
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Alternativa correta: B - os respectivos sistemas de ensino
Para resolver essa questão, é necessário conhecer a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB é o marco legal que regulamenta o sistema educacional brasileiro, abrangendo desde a educação básica até o ensino superior. No Título IV, que trata da Organização da Educação Nacional, o artigo 8º enfatiza o aspecto colaborativo entre os diferentes entes federativos na organização dos sistemas de ensino.
O entendimento desse dispositivo legal é fundamental para a gestão e a política educacional no país, pois estabelece o regime de colaboração como base para a estruturação e funcionamento dos sistemas de ensino, que incluem todas as instituições educacionais públicas e privadas em um determinado âmbito administrativo, seja ele municipal, estadual ou federal.
A alternativa correta, letra B, está correta porque reflete exatamente o que está estipulado no caput do Art. 8º da LDB, onde se afirma que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino." Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem trabalhar juntos para garantir a organização de suas estruturas e sistemas educacionais, promovendo a educação de forma integrada e eficiente.
As outras alternativas (A, C e D) não completam corretamente o caput do Art. 8º da LDB, pois mencionam aspectos que, embora importantes, não são o foco central desse artigo da lei, que é a organização dos sistemas de ensino em um regime de colaboração entre os diferentes entes federativos.
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Comentários
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É o fim do mundo banca que a gente tenha que decorar
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes
níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais
instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Letra B.
Os respectivos sistemas de ensino!
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