Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm pe...

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Q221162 Direito Administrativo
Em princípio, órgãos públicos, como ministérios, não têm personalidade jurídica, no entanto,
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para ingressar em juízo (autor ou réu) a regra é: deve possuir personalidade juridica.no entanto, os órgãos públicos embora nao possuam personalidade jurídica, podem ingressar em juízo para defender suas prerrogativas.
No livro de Marcelo Alexandrino , diz que somente alguns órgãos têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas 
Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, os atos que praticam são atribuídos ou imputados à entidade estatal a que pertencem. Podem ter representação própria, por seus procuradores, bem como ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos.
Fonte: dji.com.br
Gabriel,
qual é a fonte, por favor?
Obrigada!
Apesar dos órgãos serem ENTES DESPERSONIFICADOS, els possuem capacidade processual para defender direitos institucionais e direitos subjetivos proprios.

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