Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estad...

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Q583546 Direito Eleitoral
Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República. Neste caso, Margarita é
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre inelegibilidade e desincompatibilização.

2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
II) para Presidente e Vice-Presidente da República:
a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
1. os Ministros de Estado:

3) Exame da questão e identificação da resposta
Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República.
Neste caso, Margarita, nos termos do art. 1º, inc. II, alínea “a", item 1, da LC n.º 64/90, é inelegível até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.
Em outras palavras, Margarida deverá se desincompatibilizar (exonerar-se) do cargo de Ministra de Estado, até seis meses antes das eleições, sob pena de ficar inelegível.


Resposta: D.

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Gabarito Letra D

Desincompatibilização na CF:

Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

bons estudos

Letra (d)


LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

 a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

 1. os Ministros de Estado:

 2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

 3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

 4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

 5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

 6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

 7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

 8. os Magistrados;

 9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

 10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

 11. os Interventores Federais;

 12, os Secretários de Estado;

 13. os Prefeitos Municipais;

 14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

 15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

 16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;


Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 

DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

1-   Para Presidente da República

A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

EXCEÇÃO:       4 MESES   

- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

-       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

 

3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

 

 

2-    Para Governador e vice-Governador

SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

 

3-       Prefeito e vice-Prefeito

A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

EXCEÇÃO:        4 MESES.

-       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

 

-  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

PÉSSIMA REDAÇÃO, dá a entender que depois de desincompatibilizada margarida continua inelegível! 

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