Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidad...

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Q508046 Direito Administrativo
Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é INCORRETO afirmar que:
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Procuremos a única alternativa INCORRETA:

a) Certo:

De fato, as sanções mais severamente previstas são aquelas aplicáveis em casos de atos de improbidade que resultam em enriquecimento ilícito do agente. Em seguida, vêm as penas atinentes aos atos causadores de dano ao erário. Por fim, na escala de gravidade, as penas referentes aos atos que violam princípios da administração pública.

Escorreito, portanto, o teor da presente assertiva.

b) Certo:

Realmente, quando da determinação das sanções a serem aplicadas, bem como da gradação das penas, deve o julgador lançar mão do princípio da proporcionalidade. Isto pode ser bem extraído da leitura do próprio caput do art. 12 da Lei 8.429/92, bem assim de seu parágrafo único, que preconizam a necessidade de serem considerados a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

A propósito, é ler:

"Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

(...)

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

c) Errado:

Trata-se de proposição em manifesto desacordo ao teor do art. 20 da LIA, nos termos do qual exige-se trânsito em julgado para efetivação das penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, que abaixo transcrevo:

"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

d) Certo:

Acertada esta afirmativa. Realmente, determinadas sanções somente podem ser aplicadas a depender da natureza do autor do fato. O exemplo mais óbvio é o da própria pena de perda da função pública, que, por evidente, não tem como ser imposta a um terceiro (particular), que tenha instigado, colaborado ou se aproveitado do ato ímprobo. Com efeito, cuida-se de sanção somente aplicável a agentes públicos, porque são estes que têm cargos, empregos ou funções públicas a serem "perdidas".

e) Certo:

Por fim, correta esta última assertiva. De fato, em havendo apenas uma conduta ímproba, a qual, a um só tempo, malfere dois ou mais dispositivos legais da LIA, deve o magistrado aplicar apenas as sanções mais severas, desprezando as demais, à luz do princípio da subsunção (ou da consunção), conforme se pode depreende do julgado a seguir, da jurisprudência do TJ/ES:

"ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRAZO EM DOBRO. INOBSERVÂNCIA. RÉUS COM PROCURADORES DIFERENTES. PREJUÍZO PARA A DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. VEREADOR. NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS. CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL. PRÁTICA DE RACHID. PROVAS. AUSÊNCIA. OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTOS. RECEBIMENTO. COMPROVAÇÃO. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO. INEXISTÊNCIA. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. EXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. LESÃO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DELAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. CONDUTA MAIS GRAVE ABSORVE A MENOS GRAVE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CONDENAÇÃO DOS VENCIDOS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO." (APL 0011834-23.2014.8.08.0030)


Gabarito do professor: C

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Letra (c)


Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A) CERTA. Na fixação das penalidades decorrentes de improbidade administrativa, o legislador estabeleceu o sistema de sanções gradativas. As sanções mais graves são aplicadas aos atos que importem enriquecimento ilícito, seguidos dos atos que causem dano ao erário e, por último, que impliquem violação de princípios da Administração pública.


B) CERTA. Diante do princípio da legalidade estrita, há que proceder ao exame da proporcionalidade e razoabilidade (modulação) das condenações frente ao dano causado (Info 400, STJ).


C) ERRADA. Art. 20 da Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


D) CERTA. Exatamente! Um dos efeitos do princípio da adequação punitiva é a impossibilidade de ser aplicar a pena de perda do cargo público àquele que não o ocupa (ex.: terceiro beneficiário).


E) CERTA. Caso a conduta do agente possa ser enquadrada nas três modalidades de improbidade, serão aplicadas as sanções previstas para a infração mais grave, observando-se o princípio da especialidade (Info 411, STJ).

Alternativa Incorreta "C".

 

--- >  perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

 

--- > suspensão dos direitos políticos : Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20). 

 

Obs.: Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão de direitos políticos", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional: 

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

 

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

 

II - incapacidade civil absoluta;

 

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

 

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

 

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

GABARITO LETRA C

 

LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

 

ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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