Nos termos da Lei n. 8.935, de 1994, o escrevente de um Tabe...
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Para resolver esta questão, devemos compreender a função e os limites das atividades dos escreventes em um Tabelionato de Notas, conforme determinado pela Lei n. 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores.
Legislação Aplicável: O artigo 20 da Lei n. 8.935/1994 dispõe que os substitutos e escreventes praticam atos em nome do titular da delegação, desde que haja autorização expressa. Isso significa que os escreventes podem realizar atos notariais, mas precisam da anuência do notário responsável.
Tema Central: O tema central da questão é a abrangência das funções dos escreventes nos tabelionatos e como elas são condicionadas pela autorização do notário.
Exemplo Prático: Imagine que um escrevente, João, trabalha em um Tabelionato de Notas. Ele pode realizar atividades como autenticar documentos ou reconhecer firmas, mas apenas se o notário titular do tabelionato tiver autorizado expressamente essa prática. Sem essa autorização, ele estaria ultrapassando suas atribuições.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque os escreventes têm suas ações limitadas pela autorização do notário. A realização de atos notariais por escreventes depende dessa permissão expressa, conforme a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Reconhecimentos de firmas, por semelhança: Esta alternativa está errada porque o escrevente não pode fazer reconhecimentos de firma, seja por semelhança ou autenticidade, sem a autorização do notário. A competência para esses atos é delegada, não automática.
B - Autenticações de cópias extraídas no Tabelionato: Embora um escrevente possa autenticar cópias, isso ainda exige autorização do notário. Sem essa permissão, ele não pode realizar o ato de forma independente.
C - Reconhecimentos de firmas, de quaisquer espécies: Esta alternativa é incorreta pelas mesmas razões da alternativa A. O escrevente precisa de autorização específica para fazer reconhecimentos de firma, seja qual for o tipo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à palavra "apenas" no enunciado. Ela sugere exclusividade, o que não se aplica a atos notariais sem a autorização expressa do notário.
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Vide art. 20, § 3º, da Lei 8.935/1994:
"Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar."
Apesar desta alternativa estar menos errada do que as demais, não está totalmente correta, pois a dicção expressamente insere um requisito a mais
para que os atos dos escreventes sejam válidos.
No entanto, o artigo 20, § 3º, não exige a autorização expressa em virtude do princípio da autonomia do oficial, elencado no artigo 28 da lei 8935/94.
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