Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo p...

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Q2288207 Direito Administrativo
Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo para a oferta de contestação é de
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Quando tratamos de ações por atos de improbidade administrativa, é essencial que estejamos atentos aos prazos processuais determinados pela legislação aplicável, pois eles são cruciais para a condução adequada da defesa.

A Lei nº 8.429 de 1992, que disciplina as penalidades para os atos de improbidade cometidos por agentes públicos, é o ponto de partida para entendermos o prazo em questão. Esta lei lida com questões de enriquecimento ilícito e estabelece as consequências para aqueles que atuam de maneira indevida no âmbito da administração pública.

Em se tratando do prazo para apresentação de contestação pelo réu, devemos nos referir ao artigo 17, § 7º da mencionada lei, que determina claramente que o acusado tem o período de 30 (trinta) dias para oferecer sua contestação após ser citado. Durante esse tempo, o réu deverá apresentar todas as suas justificativas e argumentos contra as acusações que lhe são imputadas.

É comum que surjam dúvidas ou confusões acerca deste prazo, especialmente quando os estudantes o comparam com outros prazos gerais do Código de Processo Civil ou prazos de outras legislações especiais. Por isso, é de suma importância que haja um esforço na memorização dos prazos estabelecidos especificamente pela Lei de Improbidade Administrativa.

Vale ressaltar também que, mesmo com as mudanças legislativas promovidas pela Lei nº 14.230 de 2021, o prazo para contestação em ações de improbidade administrativa manteve-se inalterado. Portanto, permanece sendo de 30 dias.

Finalmente, para assegurar uma preparação eficaz para concursos públicos, é de extrema importância manter-se atualizado em relação às normativas vigentes e entender a fundo o procedimento das ações de improbidade, bem como os prazos a elas relacionados, para não ser surpreendido por detalhes que podem ser decisivos.

O gabarito da questão é a Letra C - 30 dias.

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RESPOSTA: C

LEI 8.429/92

Art. 17.

(...)

§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).         

eu penso que as questões processuais não deveriam ser pedidas para cargos que não os diretamente ligados à área jurídica.

Prazo CONTESTAÇÃO nas ações por atos de improbidade: 30 DIAS  

Prazo para contestação: 30 dias

Prazo para o MP aceitar não persecução civil: 60 dias

Prazo para suspensão do prazo prescricional: 180 dias

Prazo de duração do inquérito civil: 365 dias

Não confundir com o CPC:

CPC

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

LIA

§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias

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