Com referência ao sistema de registro de preços e à modalida...
É facultada aos órgãos da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão estadual.
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ERRADO
Fundamento:
Decreto 7892/13
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
(…)
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
Somente para complementar o comentário do colega na situação inversa é possível para outras esferas pegar carona no registro de preços...
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 21 AGU
"É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO POR ENTIDADES PARAESTATAIS."
INDEXAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO. VEDAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADO. MUNICÍPIO. DISTRITO FEDERAL. PARAESTATAIS.
lembrar o seguinte:
do "MAIOR" (esfera federal) para o "MENOR" (estadual, distrital, municipios) = NÃO PODE
VS
do "MENOR" para o "MAIOR" = É FACULTADO
bons estudos!
errada ; art. 22 Decreto 7892/13
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