A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito...

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Q2116116 Direito Processual Penal
Acerca da busca e da apreensão, julgue o item seguinte.  
A busca pode ser requerida pela defesa do réu, com o intuito de descobrir objetos necessários para comprovar a tese defensiva. 
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A simplicidade da questão decorre da exigência de fundamento direto da lei. Trata-se de artigo recorrente nos certames.

Art. 242, CPP.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Se é para qualquer das partes, alcança, naturalmente, a defesa. Provas servem, de fato, aos dois lados. A intenção/necessidade de provar tese que lhe absolva é vital.

Por excesso, aproveitando o espaço do box, temos o amparo da doutrina: "Pode o juiz determinar a busca e a apreensão de ofício ou a requerimento da parte interessada (art. 242, CPP). Tal providência faz parte da busca da verdade real, princípio que rege a atuação do magistrado no processo penal, bem como ao impulso oficial, que incentiva o procedimento. (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 888).

Gabarito da professora: CERTO.

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Gabarito: CERTO.

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

GABARITO: CERTO

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Pontos Importantes da Busca e Apreensão 2021, 2022 e 2023:

1- Busca e apreensão nas casas legislativas?

A busca e Apreensão tanto na Câmara Federal, quando no Senado não precisam, via de regra, ter autorização do STF, se o investigado não for parlamentar no gozo de foro de prerrogativa de função. AC4297, Edson Fechin. Junho 2019

2- Buscas digitais/ apreensão de arquivos digitais pela polícia:

O STJ reconhece sobre a VOLATILIDADE de dados digitais, portanto, o policial responsável pela apreensão e manuseio de aparelhos e dados digitais deve:

a) copiar integralmente o conteúdo apreendido (bit a bit) b) aplicar a técnica de algoritmo hash (como se captação o DNA do arquivo). Caso não sejam feitos esses procedimentos será INADMISSÍVEIS as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos

3- STJ: É ilegal o mandado de busca e apreensão que não individualiza as residências examinadas

4 -  É lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial, por entender-se que a busca em veículo é equiparada à busca pessoal.

5- É válida, com base na teoria da aparência, a autorização expressa para que os policiais fizessem a busca e apreensão na sede de empresa investigada, autorização essa dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal, continuou assinando documentos como representante da empresa. STJ. 5ª Turma. RMS 57.740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

6- Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

7- O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª T. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 5/5/20 (Info 976).

Gab C

Busca pessoal de natureza processual penal deve ser determinada quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.

Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

CERTO

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Ou seja, pode ser requerida pelo réu em sua tese defensiva.

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