Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q3028628
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o
pagamento de indenização a título de danos materiais, causados
pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia
contra seu automóvel.
O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023.
Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é:
O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a demanda foi movida por Regina em 10/03/2023.
Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta mais correta do juiz da causa é: