Assinale a alternativa que apresenta competências do ...
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Alternativa Correta: D - Aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
Tema Central da Questão: A questão trata das competências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.378/2010. Compreender essas competências é essencial para quem atua na área de arquitetura e urbanismo, pois o CAU/BR regula e fiscaliza o exercício profissional no Brasil.
Resumo Teórico: A Lei nº 12.378/2010 estabelece normas para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, criando o CAU/BR e os CAU/UF (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação). O artigo 28 dessa lei especifica as competências do CAU/BR, incluindo a elaboração de normas e regulamentos que orientam a atuação dos profissionais da área.
Justificativa para a Alternativa Correta: A letra D é a correta porque, conforme o artigo 28 da Lei nº 12.378/2010, uma das competências do CAU/BR é "aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas". Essa ação é fundamental para orientar tanto os profissionais quanto os clientes sobre as práticas justas de remuneração no mercado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Editar e alterar o Regimento Geral, mas sendo vedado editar e alterar o Código de Ética aprovado: Esta afirmação é incorreta, pois o CAU/BR tem a competência de editar e alterar tanto o Regimento Geral quanto o Código de Ética, conforme necessário.
- B - É vedada a intervenção nos CAU/UF, quando constatada a violação do Regimento Geral: Isso está incorreto. O CAU/BR tem a autoridade para intervir nos CAU/UF em casos de descumprimento das normas, incluindo o Regimento Geral.
- C - É vedado firmar convênios com entidades públicas, podendo fazer somente com entidades privadas: Esta alternativa está errada porque o CAU/BR tem a liberdade de firmar convênios tanto com entidades públicas quanto privadas, conforme necessário.
- E - É vedada a contratação de empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAU/UF, conforme o previsto no Regimento Geral: Esta afirmação é falsa, pois a auditoria é uma prática essencial para a transparência e o controle interno, permitindo que o CAU/BR contrate auditores externos.
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Comentários
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ALTERNATIVA D: Art. 28, inc. XIV: "aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas".
a) ERRADO - Art. 28. Compete ao CAU/BR:
II - Editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
b) ERRADO Art. 28., IV - Intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;
c) ERRADO - Art. 28., VI - Firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
d) CORRETO - Art. 28., XIV - Literalidade da lei
e) ERRADO - Art. 28., XV - Contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs...
Fonte: LEI Nº 12.378/2010
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