A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública que ...

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Q304218 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito de créditos adicionais e dívida ativa, julgue os itens a seguir.
A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública que independem de autorização orçamentária, tendo sido contraída mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário.
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Errado - não tem nada a haver dizer que é para atender desequílibrio orçamentário. É simplesmente um direito do Estado! 

Dívida Ativa - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas, créditos da Fazenda Pública, LANÇADOS, mas não ARRECADADOS, no exercício de origem. É um direito do Estado.


Reelembrando o Estágios da Receita, para nos localizarmos a fase da DÍVIDA ATÍVA.

- Previsão - (indica o que se pretende arrecadar no exercício financeiro)
- Lançamento -  (verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora)
- Arrecadação -  (ato pelo qual os contribuientes comparecem perante os agentes arrecadadores e liquidam os seus compromissos)
-  Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única)

Aplicando Exemplo:  IPTU
Previsão - (Prefeitura faz previsão de quanto vai arrecadar -  R$ 10.000,00)
Lançamento -  (Prefeitura expede os carnês de IPTU)
- Arrecadação -  (foi arrecadado até 31/12 do final do exercício financeiro R$ 7.000,00 )
                               DÍVIDA ATIVA = INSCRITA FOI DE R$ - 3.0000.         (10.000,00   -   7.000,00) 
-  Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única). 


Bom salientar que a Dívida Ativa se divide 2 grupos:
Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária D.A.T = reune créditos relativos somente a tributos (impostos/taxas/contribuições) inclusive Multar sobre esses tributos não arrecadados.

D.A.N.T = reunes créditos líquidos e certos, da Fazenda Pública, (dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, até a de trânsito) Exceto multa de tributos, já que será D.A.T. 
Pessoal, acho que o Cespe tentou confundir misturando os conceitos de dívida ativa, dívida flutuante e dívida fundada. A primeira parte "A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública" corresponde ao conceito de Dívida Ativa; a segunda parte "que independem de autorização orçamentária" corresponde ao conceito de Dívida Flutuante; e a terceira parte "tendo sido contraída mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário" corresponde ao conceito de Dívida Fundada.

Segundo Augustinho Vicente Paludo: "Dívida Ativa abrange todos os créditos da fazenda pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos na data em que venceram. São créditos a receber no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."

"A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizadas pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários."

"De acordo com o art. 98 da Lei nº 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos."

Por fim, cabe lembrar que a Dívida Flutuante e a Dívida Fundada fazem parte da Dívida Passiva (despesa), enquanto a Dívida Ativa é uma receita.

"A Dívida Passiva constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública, composta principalmente por operações de crédito internas e externas. São classificadas como dívida flutuante (as de curto prazo) e dívida fundada (as de longo prazo)."

Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, páginas 155, 210 - 211. 
Errado.
Aqui apenas quiseram confundir o candidato misturando os conceitos da dívida ativa com os da dívida passiva.
Divida Ativa - Credito

Divida Passiva = divida pública = obrigação               

    - Divida Flutuante - curto prazo < 12 meses

    - Divida Fundada - longo prazo  > 12 meses

Divida ativa: é um crédito da fazendo pública, proveniente da inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados, mas não arrecadados, no exercício de origem.

Divida passiva: é um débito da fazenda pública. Pode ser flutuante(geralmente no CP) ou fundada(geralmente no LP)

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