De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São ...
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Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
TCM-SP
Provas:
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Contábeis
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FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Administração |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Jurídicas |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Engenharia Civil |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Biblioteconomia |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Economia |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Tecnologia da Informação |
Q550183
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com o art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ”qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”. Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que disciplinou os requisitos de admissibilidade e processamento para essas denúncias, é correto afirmar que: