Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto,...
Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente.
Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal,
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Tributos em espécie.
Para pontuarmos nessa questão, devemos nos ater ao artigo 77 do CTN e ao artigo 145 da Constituição Federal, que trazem os 2 fatos geradores da taxa: prestação de serviço público e poder de polícia.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Logo, como o caso cita a propriedade de um bem móvel (celular), não há como existir tal taxa, sendo o enunciado corretamente completado pela letra B, ficando assim: Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente. Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal, não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra B
1-não pode ser cobrada = A taxa obecede tanto a anterioridade como a noventena
CF Art. 150 III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
2-não é taxa = já que não se trata de exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
3-foi instituída sem previsão constitucional = Infringiu o princípioda legalidade tributária, que diz que todo tributo é instituido mediante lei (ordinária, complementar, delegada ou medida provisória), e não decreto.
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
bons estudos
Renato, seus comentários são ótimos!
As taxas serão o "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível".
Neste caso, o fato gerador seria o exercício da propriedade de aparelho telefônico celular, sendo assim, não há de se falar em constituição de obrigação tributária ou muito menos em crédito tributário.
No mais, seria mais voltado para o lado de um imposto, ou seja, Imposto Residual (de competência da União e por lei complementar). Obs: Serão instituídos por lei complementar: Contribuições sociais residuais, Empréstimos Compulsórios, IGF e Impostos Residuais - CEGI.
GAB: B.
Por que não pode ser letra E (" pode ser instituída, mas apenas pela União ")?
Pode ser instituída pela União, desde que mediante lei complementar (é irrelevante se a União chame isso de "taxa"; a denominação não torna inválido esse imposto incidente sobre o fato 'possuir aparelho celular', que é um indício de capacidade econômica das pessoas).
CF
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
TAXA ------> Prestação de serviço público OU exercício do poder de polícia. No caso não há prestação efetiva de serviço público ou exercício do poder de polícia. Simpels assim.
Tributo--------> criado por LEI. Se foi criado por decreto, é inconstitucional.
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