Joaquim candidatou-se a deputado federal e teve o seu pedido...

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Q26067 Direito Eleitoral
Joaquim candidatou-se a deputado federal e teve o seu pedido de registro de candidatura deferido pela justiça eleitoral. Quando o TRE verificou os documentos para expedição do respectivo diploma desse deputado federal, foi constatado que o candidato tinha apenas 20 anos de idade.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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A resposta para a questão está no §2º do artigo 11 da Lei 9504/97, ou seja, na data da posse é que será verificado se Joaquim completou os 21 anos de idade exigidos para o cargo de deputado federal (artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "c", Constituição Federal). Se isso ocorrer, os votos obtidos serão considerados válidos e ele receberá o diploma:

Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

        § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

        I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

        II - autorização do candidato, por escrito;

        III - prova de filiação partidária;

        IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

        V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

        VI - certidão de quitação eleitoral;

        VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

        VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

        IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

(...)

RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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Questão mais uma vez legalista realizada pelo CESPEm conforme se depreende de mera leitura do §2º do art. 11 da Lei das Eleições, senão vejamos:"§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência A DATA DA POSSE".Insta salientar que tal dispositivo encontra respaldo na jurisprudência dominante do STF que exige a comprovação do requisito para ingresso no cargo público somente na data da posse, exceto se se tratar de MP e Magistratura.
Se o Joaquim nao completasse 21 na posse, seria considerado voto de legenda?

Caso ele não completasse 21 anos até a data da posse, então a resposta seria voto de legenda. Ou seja o voto vai para o partido.

Alguém pode colocar a base legal da pergunta do schima?

Obrigado.
A validade dos votos do candidato está condicionadoa ao deferimento da seu registro de candidatura...caso contrário os votos não serão computados para absolutamente nada!!!
Lei das Eleições - 9.504/97 - Art.16-a 

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