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Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Assistente em Administração |
Q649338 Direito Administrativo
De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
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Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A análise desta questão pressupõe a transcrição do art. 5º da Lei 8.112/90, que segue abaixo:

"Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental."

Como daí se depreende, o requisito previsto em lei não é ter nível de escolaridade acima do exigido para o cargo, tal como sustentado na opção "b", que vem a ser, portanto, a única incorreta. Afinal, todas as demais correspondem, com precisão, aos termos da lei.


Gabarito do professor: B

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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        Lei 8.112, Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

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Fé em Deus, não desista.

Gabarito:

b) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

As vezes eu penso que questões desse tipo escolhem sempre provas que não faço.

Atenção na resolução das questões muitas vezes é reposnsavel pela aprovação, na prova devido a tensão não enxergamos palavras que mata a questão.

Apenas tomando como exemplo essa questão, nesse caso é notório o erro a palavra acima na alternativa B, mas muitas vezez passa batido na nossa leitura.

 

Atenção caros colegas, a aprovação está nos minimo detalhes!!!!!!

LETRA B CORRETA 

LEI 8.112

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

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