De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, Sã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Como daí se depreende, o requisito previsto em lei não é ter nível de escolaridade acima do exigido para o cargo, tal como sustentado na opção "b", que vem a ser, portanto, a única incorreta. Afinal, todas as demais correspondem, com precisão, aos termos da lei.
Gabarito do professor: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
---------------------------------------------------------
Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
Gabarito:
b) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
As vezes eu penso que questões desse tipo escolhem sempre provas que não faço.
Atenção na resolução das questões muitas vezes é reposnsavel pela aprovação, na prova devido a tensão não enxergamos palavras que mata a questão.
Apenas tomando como exemplo essa questão, nesse caso é notório o erro a palavra acima na alternativa B, mas muitas vezez passa batido na nossa leitura.
Atenção caros colegas, a aprovação está nos minimo detalhes!!!!!!
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo