A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal...
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Ano: 2015
Banca:
FGV
Órgão:
TCM-SP
Provas:
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Ciências Contábeis
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FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Administração |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Engenharia Civil |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Biblioteconomia |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Economia |
FGV - 2015 - TCM-SP - Agente de Fiscalização - Tecnologia da Informação |
Q550185
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui ao Tribunal de Contas do município competência para realizar, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do município, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:
(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;
(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;
(III) pelo prefeito do município;
(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.
A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é:
Essas auditorias podem ser realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou se solicitadas:
(I) pela Câmara Municipal de São Paulo;
(II) por comissões da Câmara Municipal ou por vereador no cumprimento de seu mandato;
(III) pelo prefeito do município;
(IV) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
(V) por cidadãos que subscreverem requerimento de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado do município.
A opção que contém apenas legitimados a requerer auditorias ao Tribunal de Contas, segundo a Lei Orgânica do Município, é: