A concessão administrativa

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Q288245 Direito Administrativo
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Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

(conforme definição da Lei nº 11.079/04).
Tipos de Concessão em PPPs:

Concessão Patrocinada: Administração contrata empresa para prestar serviço público e esta, além de receber a remuneração dos usuários do serviço, RECEBE TAMBÉM UMA REMUNERAÇÀO DO PODER PÚBLICO, LIMITADA A ATÉ 70% DO VALOR, a fim de garantir a modicidade das tarifas por meio desse subsídio.

Concessão Administrativa: A própria Administração Pública é a usuária do serviço, direta ou indiretamente, ficando responsável pelo pagamento à concessionária. (HIPÓTESE DA QUESTÃO)
Sobre alternativa B:


Está prevista na lei PPP e não geral das concessões.

Só a título de complementação:
Consoante o artigo 2º da Lei 11.079/2004 (a qual institui normas gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública), "PPP", ou melhor, Parceria Público-Privada, é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Vamos a elas:
Concessão Patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Art. 2º, § 1º, Lei 11.079/2004).
Concessão Administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Art. 2º, § 2º, Lei 11.079/2004).
Compre dizer ainda que, consoante o § 3º do citado artigo, não constitui Parceria Público-Privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95 (a qual dipõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
BOA SORTE a todos nós! “Confia no SENHOR e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado. Deleita-te também no SENHOR, e te concederá os desejos do teu coração. Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará. E ele fará sobressair a tua justiça como a luz, e o teu juízo como o meio-dia”. Salmos 37:3-6.

PPP – Parceira Público-Privada
Concessão Patrocinada Cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária (contraprestação parcial do parceiro público ao privado)
Concessão Comum Sem contraprestação do poder concedente
Concessão Administrativa A administração é a usuária direta (presídio) ou indireta (hospital). Contraprestação integral do parceiro público ao privado.

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