No que diz respeito às modalidades de licitação descritas no...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, o conceito aqui exposto se mostra em sintonia com aquele previsto em lei, mais especificamente no teor do art. 22, §
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."
Eis aqui, pois, a resposta da questão.
b) Errado:
A definição aqui esposada corresponde, na verdade, à modalidade tomada de preços, e não à concorrência, o que se vê da leitura do art. 22, §2º:
"Art. 22 (...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
c) Errado:
Desta vez, o conceito apresentado é o de concorrência, e não o de tomada de preços, na forma do art. 22, §1º:
"Art. 22 (...)
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
d) Errado:
Edital sequer é uma modalidade de licitação, tratando-se, na verdade, do instrumento que prevê das normas que disciplinarão a disputa ou, como também é conhecido, da "lei interna" do certame.
A definição aqui esposada vem a ser a da modalidade convite, tratada no §3º do art. 22:
"Art. 22 (...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
e) Errado:
O equívoco aqui presente diz respeito ao prazo de antecedência mínima de publicação do edital, que não é de 5 dias, tal como sustentado pela Banca, mas sim de 45 dias, na forma do §4º do art. 22, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."
Gabarito do professor: A
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Letra = certo. Lei 8.666, Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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letra b = errado. Lei 8.666, Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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letra c = errado. Lei 8.666, Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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letra d = errado. Lei 8.666, Art. 22. (edital não é modalidade de licitação) São modalidades de licitação:I - concorrência;II - tomada de preços;III - convite;IV - concurso;V - leilão.
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Letra e = errado. Lei 8.666, Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Fé em Deus, não desista.
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
ART. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Para lembrar das modalidades é interessante o uso do bizu COTOCO...COLEI.
COncorrência
TOmada de Preços
COnvite
COncurso
LEIlão
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
LEILÃO
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda
de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.
19, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação (art.
22, § 5º) .
Quando se tratar de bens imóveis, a modalidade de licitação obrigatória é a
concorrência (art. 1 7, 1, e art. 23, § 3º) , com ressalva para as hipóteses do artigo
19, além de outras previstas em leis esparsas, como as já referidas .
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
Pra matar a questão sem ler muito:
Concorrência: Quaisquer interessados
Tomada de preços: Devidamente cadastrados
Edital: Não é modalidade de licitação
Concurso: Prazo é de 45 dias
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