Ao Servidor Público da administração direta, autárquica e f...
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Gabarito: E
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,
será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como
se no exercício estivesse.
Gabarito: E
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função; (alternativa A, incorreta)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração; (alternativa B, incorreta)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de
seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade,
será aplicada a norma do inciso anterior; (alternativa C, incorreta)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (alternativa D, incorreta)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como
se no exercício estivesse. (alternativa E, correta)
Da lhe decoreba
ART. 38. AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO; [A]
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO; [B]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE, será aplicada a norma do inciso anterior; ( é afastado do cargo e opta pela remuneração) [C]
IV - EM QUALQUER CASO que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO; [D]
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. [E] -> GABARITO
Gabarito: E (Questão sobre o art.38 da CF)
ALTERNATIVAS:
a) quando em mandato eletivo distrital, não poderá se afastar de seu cargo, emprego ou função.
art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, devendo, obrigatoriamente, receber a remuneração do mandato eletivo.
art.38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) investido no mandato de Vereador, será obrigado a se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
art.38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para os efeitos legais.
art.38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
art.38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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