Para o artigo 3º, § 2° da Lei 8078/90, serviço é qualquer at...
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Ano: 2015
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
DAE de São Caetano do Sul - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2015 - DAE de São Caetano do Sul - SP - Procurador Judicial |
Q612038
Direito do Consumidor
Para o artigo 3º, § 2° da Lei 8078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter: