Não são passíveis de execução na Justiça do Trabalho:
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Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
Complementando:
São títulos executivos judiciais: as sentenças e os acordos judiciais.
São títulos executivos extrajudiciais: acordos firmados em comissões de conciliação prévia e os termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público.
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