O art. 6° da Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional-L...

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Q1334073 Pedagogia
O art. 6° da Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional-LDBEN, Lei n°9394, de 20 de dezembro de 1996, indica que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir de:
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A alternativa correta é a B - 04 (quatro) anos de idade.

Para entender esta questão, vamos nos aprofundar um pouco no artigo mencionado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB é uma legislação fundamental para a educação brasileira, pois estabelece as diretrizes gerais para a organização da educação nacional. No artigo 6º, é explicitado que "é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".

Essa obrigação legal reflete o entendimento de que a educação infantil é uma etapa importante para o desenvolvimento integral da criança. O acesso a partir dos quatro anos garante uma base sólida para o aprendizado e crescimento pessoal e social antes mesmo do ingresso no ensino fundamental, que começa aos seis anos de idade.

As outras opções não estão de acordo com a legislação vigente. A educação básica, segundo a LDB, inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A matrícula na educação infantil a partir dos quatro anos passou a ser obrigatória com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), e a LDB foi atualizada para refletir essa mudança.

Ao estudar para concursos na área de pedagogia, é fundamental ter um bom conhecimento sobre a LDB, pois ela é frequentemente abordada em provas e concursos, e o artigo 6º é um dos pontos chave que demonstram a responsabilidade dos pais ou responsáveis pela educação das crianças neste segmento inicial da educação básica.

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Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

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