A fiscalização tem início, juridicamente: I. pela emissão de...
A fiscalização tem início, juridicamente:
I. pela emissão de termo apropriado, ou com a formalização de qualquer providência administrativamente tomada, pela autoridade fiscal competente, dispensada a comunicação do ato à pessoa fiscalizada ou ao seu representante legal, ou ao preposto de qualquer um deles;
II. pelo ato de apreensão de quaisquer bens ou mercadorias e retenção de documentos ligados a evento tributável, fato jurídico tributário ou infração;
III. pela adoção, por qualquer agente do Fisco, de medidas coercitivas tendentes a frustrar a evasão de tributo, antes da iniciativa voluntária do fiscalizado em apresentar bens ou coisas ou em prestar informações adequadas ao esclarecimento de situações.
Assinale: