Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa qu...
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Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
um abraço,
pfalves
Ocorre que ele pode ter optado por ter feito esse pedido
que o contribuinte possa obter êxito nessa ação. Ou seja, PRESCREVE EM DOIS ANOS A PRETENSÃO
A CONSEGUIR CONDENAR A FAZENDA A RESTITUIR O INDÉBITO SE O CONTRIBUINTE JÁ PEDIU NA VIA
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