Segundo a Resolução N° 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâme...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583576 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Segundo a Resolução N° 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâmetros e orientações para contratação de obras, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (e)


Diversas deliberações do TCU apontam exigências consideradas restritivas ao caráter competitivo da licitação:

restrição de quantitativo mínimo de atestados a serem apresentados para comprovação de capacidade técnico-operacional (Acórdãos TCU nºs 539/2007, 739/2007, 1.706/2007 e 43/2008, todos do Plenário)

Complementando.


Art. 28 da Resolução 70 do CSJT, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como:


a) Errada. II – Comprovação da execução de quantitativos mínimos excessivos.


b) Correta. I – Restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnicooperacional.


c) Errada. III – Comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor não significativo, em face do objeto da licitação.


d) Errada. IV – Comprovação da capacidade técnica além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento.


e) Errada. V – Utilização de critérios de avaliação não previstos no edital.

Alguém saberia me explicar como a "restrição do número de certificados" pode ser uma das exigências que restringem o caráter competitivo do certame e, por isso, foi vedada?

Humberto Vieira,

A princípio também não tinha entendido e errei a questão. Porém, creio que se refere ao seguinte: o edital não pode impedir que o licitante traga 10, 20, 30, 5 mil atestados de capacidade técnico-operacional para comprovar sua habilitação.

Essa restrição, na minha opinião, seria razoável, pra evitar um excesso de documentação comprovando a mesma coisa. Parece que o meu entendimento contraria o dessa Resolução, rsrs

gabarito B

 

b

restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnico operacional.

 

Pois, falando em ''restrição'' de atestados, já é algo suspeito pela documentação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo