O artigo 4° da Lei 8429/92 nos ensina que os agentes público...
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Ano: 2015
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
DAE de São Caetano do Sul - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2015 - DAE de São Caetano do Sul - SP - Procurador Judicial |
Q612048
Direito Administrativo
O artigo 4° da Lei 8429/92 nos ensina que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados, no trato dos assuntos que lhe são afetos, a velar pela estrita observância dos princípios de: