Analise as afirmativas abaixo acerca da educação, considera...
1. O ensino religioso, de matrícula e frequência obrigatórias, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 2. O ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; garantia de padrão de qualidade. 3. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 4. As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades são proibidas de receber apoio financeiro do Poder Público.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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- afirmativa 1: errada. O art. 210, §1º da CF/88 estabelece que "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
- afirmativa 2: correta. Estes princípios estão previstos no art. 206 da CF/88, especificamente nos incisos I, IV e VII.
- afirmativa 3: correta. Isto está previsto no art. 207 da CF/88.
- afirmativa 4: errada. O art. 213, §2º prevê que "As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público".
Assim, a resposta da questão é a letra C, pois apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Gab (C)
1) Incorreta - O ensino religioso é de matrícula FACULTATIVA.
Conforme preceitua o artigo 210 da Constituição Federal:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
2) Correta - Artigo 206 da CF ( I, IV e VII):
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - garantia de padrão de qualidade.
3) Correta - Artigo 207 da cf:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
4) Incorreta - As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades PODERÃO receber apoio financeiro do poder público (alternativa falsa ao afirmar que seriam proibidas de receber apoio financeiro) - artigo 213, §2 da CF:
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
FONTE: Colega FELIPE CANELLA
Ensino religioso
Disciplina: obrigatória no ensino fundamental
Matrícula: facultativa
Pode ter caráter confessional✓
Gab (C)
1) Incorreta - O ensino religioso é de matrícula FACULTATIVA.
Conforme preceitua o artigo 210 da Constituição Federal:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
2) Correta - Artigo 206 da CF ( I, IV e VII):
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - garantia de padrão de qualidade.
3) Correta - Artigo 207 da cf:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
4) Incorreta - As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades PODERÃO receber apoio financeiro do poder público (alternativa falsa ao afirmar que seriam proibidas de receber apoio financeiro) - artigo 213, §2 da CF:
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
FONTE: Colega FELIPE CANELLA
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