No que diz respeito à organização político-administrativa do...
Compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito penitenciário, cabendo à União apenas o estabelecimento de normas gerais.
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Gabarito comentado
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Conforme a CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
O erro da assertiva está em incluir os municípios.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Concorrentemente não, comum!
O erro reside no tocante aos MUNICÍPIOS. Estes legislarão apenas no que couber.
Bons estudos!
Assim fica dificil!! Ora se cobra a literalidade do art. 24, caput, CF (sem municipios), ora se cobra a interpretacao sistematica da CF c/c art. 30, II (com municipios)...
No caso, n houve mencao ao texto constitucional... logo - na minha opiniao - n deveria ser considerada errada a inclusao do municipio na assertiva.
Art. 21. Compete à União: (aqui a CF não enumera competências para legislar, mas sim para agir)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (mais uma vez, aqui a CF não enumera competências para legislar, mas para agir)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (não abrange os municípios)
Seja em matéria de competência exclusiva ou concorrente, a CF nunca fala dos municípios, pois sua competência abrange todos os assuntos de relevância local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Gente, como bem observou o colega: o erro está em associar os Municípios na Competência Concorrente.
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