A estrutura da administração pública indireta é composta po...

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278316 Direito Administrativo
A estrutura da administração pública indireta é composta por um conjunto de entidades personalizadas que executam atividades e serviços de interesse público. Dentre elas, destacam-se as entidades autônomas criadas por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com gestão, receita e patrimônio próprios, cuja finalidade é executar atividades típicas da administração pública.
Trata-se das:
Alternativas

Comentários

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Gab (A)

No âmbito da adm indireta:

F.A.S.E

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia mista

Empresas públicas

No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito público:

Autarquias e fundações públicas de direito público

No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito privado:

Empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações de direito privado.

Sobre as organizações sociais: Não compõem a adm indireta, mas o terceiro setor "paraestatais".

O conceito do del 200/67:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Gab: A

Segue um resumo sobre o que mais cai sobre autarquias:

Autarquias

>> serviço autônomo;

>> Criado por lei específica;

Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

>> sujeita-se a concurso público;

>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;

>> Tem responsabilidade administrativa;

>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;

>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;

>> Sujeita-se ao regime de precatórios;

>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;

>> Seus bens são bens públicos;

>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;

>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);

A questão cobra conceitos relacionados às entidades da Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas. É importante mencionar que os Consórcios Públicos, quando são considerados de personalidade jurídica de direito público, também integram a Administração Pública.

O enunciado da questão deixa claro algumas características que podemos definir de qual entidade está se referindo. Vamos a essas características:

1 - Estrutura da Administração Indireta: Ora, se estamos nos referindo às entidades que pertencem à Administração Indireta, com base no que já foi exposto acima, podemos concluir que as Organizações Sociais não corresponde aquilo que o enunciado expõe. Logo, a alternativa (d) encontra-se errada.

2 - Entidades autônomos CRIADAS POR LEI. As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas de Direito Privado são entidades cuja a Lei apenas autoriza sua instituição. Com isso, eliminamos as alternativas (b), (c) e (e).

3 - Finalidade é executar atividades típicas da administração pública. Para finalizar e não restar dúvidas, as Autarquias têm como prerrogativa a execução de atividades típicas da Administração Pública, colocando a alternativa (a) como o gabarito da questão.

Atenção: Algumas bancas adotam apenas a nomenclatura "Fundações Públicas" considerando ser aquelas de Direito Privado, tal como vem escrito de forma EXPRESSA no texto constitucional.

Gabarito: Letra A

unica entidade indireta que é de direito publico é a autarquia ,guarda isso e vc se dara bem

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

*secretarias,ministérios,departamentos e etc.

*não possui personalidade jurídica própria

*são subordinados e obedece hierarquia

CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

OBSERVAÇÃO

Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

*exercer as atividades típicas do estado

*personalidade jurídica própria

*direito público

*criada somente por meio de lei específica

*autonomia administrativa

*autonomia financeira

*regime trabalhista é estatutário

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado em regra,podendo ser de direito público.

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

*regime trabalhista estatutário

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital misto sendo 50% público e 50% privado

*somente na forma de sociedade anônima

*regime trabalhista CLT

EMPRESAS PÚBLICAS

*personalidade jurídica própria

*direito privado

*autorizada por lei específica (autorização legislativa)

*capital 100% público

*qualquer modalidade empresarial

*regime trabalhista CLT

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

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