Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá ...
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Lei 8.069/90
Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acomapnhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco- (se na mesma unidade da federação).
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Certo.Mas qual erro da letra e?
Questão passível de anulação pois a letra E também está correta.
Erro letra E:
DE UM dos pais... é NECESSÁRIO ser AMBOS!
Pense bem: vai que um deles quer sumir com a criança, por isso o gabarito é a letra A: se estiver acompanhada de UM DOS PAIS, Alice PRECISARÁ de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.
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