NÃO Integra o Sistema Organizacional da Segurança e da Defe...
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Art. 43. Integram o sistema organizacional da segurança e da defesa social, sendo, funcional e operacionalmente vinculados à orientação e ao planejamento da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, os seguintes órgãos:
I – Conselho Estadual da Segurança e da Defesa Social;
II – Conselho Estadual de Trânsito;
III – Polícia Militar do Estado da Paraíba;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
V – Polícia Civil do Estado da Paraíba;
VI – Departamento Estadual de Trânsito.
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