• Cláudio responde a IP por supostamente ter cometido cri...
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Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando:
I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida reclusão.
Gabarito: E
Fundamento: art. 2°, lei 9.296.
Gabarito E
Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:
DA COMPETÊNCIA:
art. 3° da lei 9.296/96:
A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
DE ADMISSIBILIDADE:
art. 2° da lei 9696/96:
I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.
DA NECESSIDADE DA MEDIDA:
art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
DO PRAZO
art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado qunatas vezes for necessário (Posicionamento do STF)
Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.
Errada essa questão, juiz de ofício só na fase processual, fase de inquérito depende de representação, ou do Delegado, ou do MP
Pessoal,
RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO !!!
Depois que coloquei isso na cabeça, não errei mais questão desse tipo !
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