Segundo o Decreto nº 6.992/2009 (Regulamenta a Lei nº 11.952...
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Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no § 4 do art. 6 , o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de dez anos, sob condição resolutiva, além da inalienabilidade do imóvel:
Gabarito: D
Não confundir com o prazo de pagamento!
Lei 11.952, Art. 17. O valor do imóvel fixado na forma do art. 12 será pago pelo beneficiário da regularização fundiária em prestações amortizáveis em até 20 (vinte) anos, com carência de até 3 (três) anos.
Art. 18. O título de domínio ou, na hipótese prevista no , o título de concessão de direito real de uso, conterá, dentre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de dez anos, sob condição resolutiva, além da inalienabilidade do imóvel:
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