Caso o Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região profira, ...

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Q1985433 Direito Constitucional
Caso o Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região profira, em caso concreto, acórdão que contrarie a súmula vinculante aplicável para a solução do litígio, caberá 
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Gab: A

Art. 103-A

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

A Reclamação é o procedimento cabível contra decisão judicial que contraria súmula vinculante do STF.

O remédio constitucional adequado contra acórdão que contrarie súmula vinculante é a reclamação perante o STF. Se for decisão administrativa haverá sua anulação; se decisão judicial, sua cassação.

GABARITO A

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

Não precisa esgotamento de via nenhuma

Decisão judicial x Súmula Vinculante

Decisão judicial x IAC

Precisa esgotamento de via

Ato adm x SV - via adm

RERR + RE/REsp representativo - vias ordinárias

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