No tocante às previsões constitucionais acerca da assistên...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1277527 Serviço Social
No tocante às previsões constitucionais acerca da assistência social, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab E

Art 2°.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Gabarito: Letra E

a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, desde que mediante a devida contribuição à seguridade social.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, (...)

b) A assistência social tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à educação, à cultura e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar somente os direitos relativos à previdência e à assistência social.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

d)  É facultado aos Municípios e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até sete décimos por cento de sua receita tributária bruta.

Art. 204, parágrafo único: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. 

Gabarito: e) O amparo às crianças e adolescentes carentes bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho constituem dentre outros, objetivos da assistência social.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                      

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

Gab. E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo